Registro de marca: como proteger a identidade da sua empresa

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Você já parou para pensar sobre o que é o seu negócio? Ele vai além do que você vende ou dos serviços que oferece. Pode até não ser muito desenvolvida, mas há uma identidade por trás e ela poderá ter sua propriedade protegida pelo registro de marca.

O registro de marca existe para proteger, legalmente, tudo que você construiu em torno do seu negócio. Nesse artigo, vamos te explicar como exatamente funciona esse processo, nacional e internacionalmente, além de falar sobre outras características, vamos lá?

O que é uma marca?

Antes de pensar no registro de marca, precisamos focar em outro significado. O conceito de marca pode ser mais abrangente do que imagina, mas não deixa de ser um referencial simbólico do que você e o seu negócio representam. Segundo o nosso professor, o advogado Felipe Barreto Veiga, marca é:

“um sinal distintivo que identifica a origem e distingue produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversas.”

Uma dica importante: antes de comemorar que encontrou o nome ou ícone perfeito para a sua marca e estampar nos seus produtos, faça uma pesquisa para não correr o risco de precisar trocar. A menos que você não se importe em ter que mudar tudo, relançar, refazer toda a comunicação e ainda talvez responder por uso indevido depois de se tornar um sucesso – e que não se importaria com um problemão desses?

De onde veio a ideia de produtos terem marcas?

A história das marcas, ou do branding, e consequentemente do marketing, remontam séculos passados. Produtos, como café, eram produzidos e enviados para outros locais em sacas ou caixas de madeira. Ao chegarem ao seu destino, para que se soubesse qual carga era de qual produtor na hora de vender eles eram, literalmente, marcados.

Algo semelhante ao que se fazia com os rebanhos, recebiam um símbolo, normalmente as iniciais do nome da família produtora. Esse controle era feito, sobretudo, para prestação de contas sobre as vendas. Entretanto, as marcas acabaram ganhando outro significado para o público consumidor: o produto que era marcado como produzido por um determinado fazendeiro era reconhecido como de maior qualidade. De tal sorte que o que era mercadoria simples, ou commodity, passou a ser mais desejado, ou rejeitado, a depender da marca que carregasse.

O uso de sinais gráficos associados a nomes é, certamente, muito mais antigo, como os selos e brasões dos monarcas ou nações. Mas com a associação deste artifício ao comércio, reforçou-se a necessidade de haver um controle sobre um volume maior de marcas, coibindo seu uso indevido. Em resumo, ter mecanismos de combater a falsificação.

No século XXI, muitas marcas atuam em todo o planeta e o desafio de regular nomes, iconografia e até cores e aromas foi ampliado e, por outro lado, os mecanismos de controle também vem sendo refinados. Com o marketing digital, sem fronteiras, seguramente tudo isso ficou ainda mais complexo.

Que tipo de representação pode ser submetida ao registro de marca?

Ainda de acordo com Veiga, as marcas podem ser representadas das seguintes maneiras:

  • Marca nominativa – quanto você pede o registro do nome associado à sua empresa, produto ou serviço, associado a um segmento de mercado;
  • Marca figurativa – desenho, ícone ou imagem que represente a marca;
  • Marca mista – quando um desenho e um texto formam um conjunto, podendo ser a própria palavra escrita de forma artística ou um ícone associado a um texto;
  • Marca tridimensional – uma das menos procuradas, quando a marca pede a exclusividade pelo formato de um objeto como, por exemplo, a garrafa de Coca-Cola.

Quais são os tipos de marca?

Só saber como as marcas podem ser representadas não basta quando o assunto é fazer o registro da sua, você também precisa saber os tipos de marca e onde a sua se enquadra. Vejamos:

  • Marca de produtos;
  • Marca de serviços;
  • Marca coletiva; e
  • Marca de certificação.

Mas calma lá, o professor Felipe ainda pontua algumas observações! O sistema de classificação é dividido entre produtos, listados nas classes 1 a 34 e, serviços, listados nas classes 35 a 45. As classes e listas não são exaustivas, ou seja, não incluem todos os tipos de produtos e serviços que existem, por isso o INPI promove anualmente alterações na classificação.

INPI?

A gente não ia soltar uma sigla e deixar você perdido, não é? Antes de tudo, pausa pra explicação! Eu aposto que você deve estar pronunciando mentalmente algo como “ínpe” que é outra coisa, quando, na verdade, soa como “í-ene-pê-í”, de forma soletrada. Respira, não é um trava-línguas, INPI é só uma sigla para se referir ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Você deve procurar o site do INPI para se cadastrar, podendo dar início a esse processo sozinho, ou representado por um advogado, por exemplo. É nesse momento que você vai precisar fornecer alguns dados não só numéricos, como também a respeito de como sua empresa se classifica e por isso é tão importante entender o que falamos anteriormente para evitar uma dor de cabeça hein!

Marcas de alto renome

Existe uma categoria especial, que obtém exclusividade em todo o território nacional e também para todos os segmentos de negócios. É provável que você conheça a maioria delas. São as marcas de alto renome. Palavras e expressões como Sonho de Valsa, Viagra, Bombril, Aspirina e Havaianas são algumas delas. Entre as figurativas ou mistas estão a concha da Shell, o jacaré da Lacoste, as logomarcas da Lupo e do Rock’nRio. A lista completa fica disponível na página do INPI.

O Processo de Registro de Marca

Há três fases para o seu processo de registro de marca:

  1. Publicação: Após aproximadamente 60 dias contando da apresentação do pedido, o INPI irá torná-lo público através de sua revista oficial;
  2. Oposição: Se houver alguma manifestação de terceiro, chamada de “oposição”, há um prazo também de 60 dias para apresentar resposta;
  3. Deferimento: Não havendo manifestações, o INPI julga procedente o registro de marca se não existirem marcas colidentes. Você terá 60 dias para pagar as taxas de proteção dos primeiros 10 anos da marca, caso contrário o processo será arquivado.

Na hipótese de indeferimento, há a possibilidade de apresentação de recurso. Uma vez após o pagamento, sua marca é efetivamente registrada e você terá seu direito de uso garantido pelo prazo de 10 anos, sendo que há a possibilidade de renovação do registro da marca. Atenção! Se nesse meio tempo você esquecer, não renovar e seu concorrente pedir o registro da sua marca depois de acabado esse prazo, você poderá perder o direito de usá-la.

E, antes de mais nada: custa menos do que muita gente imagina. O pedido de registro é R$ 255, mas pessoas físicas, microeempreededores, micro e pequenas empresas têm 60% de desconto, então fica R$ 142 para ter a garantia de que ninguém usará seu nome. A tabela completa fica no site do INPI.

E o registro da marca no exterior?

Para saber como registrar marca no exterior você precisa estar ciente acerca da internacionalização direta ou indireta, ou seja, a necessidade de proteção de intangíveis.

Mais uma vez, recorremos ao professor Felipe Barreto Veiga e ele nos esclareceu que para registrar uma marca no exterior, é recomendável:

  • Contratar um prestador (advogado ou agente) no Brasil;
  • Esse prestador se responsabiliza pela contratação no exterior; e
  • Paga-se em BRL, ainda que os serviços sejam em outra moeda.

Muito cuidado no momento de escolher um representante, mesmo para o processo nacional. Algumas empresas cobram valores abusivos e prestam serviço de má qualidade – algumas nem chegam a dar entrada. Procure uma indicação de alguém sério, que já tenha trabalhado para alguém que você conheça.

O Protocolo de Madrid permite que o requerente brasileiro solicite o registro de sua marca em outros países através do INPI.

A descrição mais detalhada de todos os processos, valores de taxas e respostas para algumas dúvidas podem ser encontradas no portal do INPI. Lembre-se, também, que tem muita diferença entre registrar uma marca e formalizá-la, atente-se a isso. Não há discussões sobre o quão fundamental a marca é para um empreendimento e o registro de marca é tão imprescindível quanto, uma vez que dá maior segurança ao investimento realizado.

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